Competições e Doping

O doping esportivo é a utilização, por um atleta, de substâncias não naturais ao corpo para melhorar seu desempenho de forma artificial. Atualmente, durante competições esportivas internacionais, os jornais publicam escândalos envolvendo técnicos e atletas pegos no exame antidoping. A notícia mais recente desse tipo foi no Mundial de Atletismo da Alemanha, no início de agosto, envolvendo esportistas brasileiros.

O uso ilícito de substâncias – medicamentos e hormônios – como artifício para ganhar competições esportivas é muito antigo. Já nos Jogos Olímpicos da Grécia, cerca de três séculos antes de Cristo, havia uma regulamentação para evitar que os competidores tivessem o baço arrancado. Acreditava-se que com o esforço físico dos maratonistas, este órgão poderia endurecer e prejudicar o resultado. 

Ao longo dos anos, esse tipo de artimanha tem se sofisticado. Ao mesmo tempo em que as substâncias e os fármacos são aprimorados para passarem despercebidos nos exames de urina e de sangue feitos nos atletas, os próprios métodos de detecção também se sofisticam, Aquele que faz uso de doping leva certa vantagem (desleal) em relação aos que não o fazem, por isso é considerado antiético e é proibido no esporte.

O teste é feito com urina, aproximadamente 65 mL, uma vez que é pela urina que são eliminadas substâncias tóxicas ao organismo. Para fazer o exame, o atleta é encaminhado para o controle de doping, onde fará a coleta da urina na presença de um responsável do evento de mesmo sexo, para que não haja fraude na coleta. No ato da coleta são analisados o pH e o volume da amostra, que depois é transferida para dois recipientes: prova e contraprova e enviada ao laboratório olímpico.

A fase analítica do teste envolve técnicas de cromatografia gasosa e espectrometria de massa. O cromatógrafo tem a função de separar as substâncias encontradas no frasco prova e transferi-las ao espectrômetro, que fará fragmentos da molécula e quantificará cada pedaço obtido. Depois tais moléculas são rearranjadas e comparadas às proibidas pela Agência Mundial de Antidoping. Quando são encontradas substâncias proibidas na prova, é feito um novo exame com a amostra contraprova, obedecendo aos mesmos parâmetros do primeiro.

Nos casos em que a contraprova também gera resultado positivo, a infração do esportista é informada ao órgão que controlam o processo e o atleta é punido, podendo ser eliminado da competição ou até julgado pelo comitê. O laudo do exame é entregue em envelope lacrado primeiramente ao órgão responsável, e não ao atleta.

As substâncias vetadas são, geralmente, classificadas em quatro grupos:

  • Estimulantes: tornam o atleta mais excitado, agindo diretamente no sistema nervoso. São capazes de eliminar a sensação de fadiga e o potencializar o desempenho do atleta. Dentre as mais comuns estão a anfetamina, a cocaína e o ecstasy.
  • Narcóticos analgésicos: têm o poder de amenizar a dor e são usados com maior frequência no ciclismo e no pugilismo. morfina e derivados são exemplos de doping dessa classe.
  • Diuréticos: atuam na eliminação de água do organismo para que haja perda de peso, além de serem utilizados também para eliminar outras substâncias proibidas.
  • Esteroides: anabolizantes: aumentam a massa muscular do atleta (não-atletas também os utilizam para esse fim) e diminuem o tempo de recuperação. Podem ser consideradas as mais nocivas das substâncias vetadas.

Somente os laboratórios credenciados pela WADA – World Anti-doping Agency – são aptos a fazer o exame antidoping. Todos os atletas são submetidos ao teste sem serem avisados previamente.

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